REGULAMENTO: Mês de Aniversário Campneus


1. EMPRESA PROMOTORA:

1.1. Comercial e Importadora de Pneus Ltda., Av. Gen. Olímpio da Silveira, 215 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01150-001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.234.985/0001-04.


2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:

2.1. Modalidade adotada: Voucher de desconto para compra futura.

2.2. Área de execução da Campanha: Em todo o Território Nacional, válida para compras em todas as lojas Campneus e através do site www.campneus.com.br

2.3. Prazos da Campanha: Período de Participação: 02/09/2024 a 30/09/2024.


3. PARTICIPANTES DA CAMPANHA:

3.1. A Promoção é aberta a todos os consumidores (pessoas físicas), com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Território Nacional, e que preencherem os requisitos estipulados neste Regulamento.

3.2. Clientes pessoa física.

3.3. Clientes que comprarem na Campneus a partir de R$ 750,00, desde que a compra contenha pelo menos 01 pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup (marcas Pirelli ou Formula) e realizarem a montagem dos pneus na loja juntamente com outros serviços pagos pelo cliente na loja no mesmo dia.

3.4. Vale apenas para compra de Pneus segmento Car/SUV/Van/Pickup.

3.5. Compras realizadas na Campneus através dos canais: Loja física, televendas & E-Commerce (Com execução de serviço em lojas).

3.6. Poderão ainda ser desclassificados ou impedidos de participar da Promoção, os participantes envolvidos em fraude comprovada, ficando ainda, sujeito a ser responsabilizado no âmbito civil e criminal.


4. FORMA DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. O cliente que comprar a partir de R$750,00 até R$1.500, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$100,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.2. O cliente que comprar a partir de R$1500,01 a R$2.000, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$150,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.3. O cliente que comprar a partir de R$2.000,01 a R$3.000, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$200,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.4. O cliente que comprar a partir de R$3.000,01 a R$5.000, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$300,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.5. O cliente que comprar a partir de R$5.000,01 a R$7.500, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$500,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.6. O cliente que comprar a partir de R$7.500,01 a R$9.000, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$700,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.

4.7. O cliente que comprar mais que R$9.000,01, incluindo a compra de no mínimo 1 (Um) pneu do segmento Car/SUV/Van/Pickup, adicional a qualquer serviço prestado pela Campneus, ganhará um voucher de R$1.000,00 de desconto para uma compra futura. Podendo ser utilizado a partir de 01/10/2024 até 30/05/2025.


5. PONTOS IMPORTANTES:

5.1. A promoção é válida para funcionários do grupo Pirelli, podendo ser acumulado com o voucher de desconto no momento de resgate.

5.2. Cada CPF só poderá receber um voucher durante toda a vigência da CAMPANHA, em caso de múltiplos vouchers, será considerado aquele de valor mais alto.

5.3. O voucher de desconto poderá ser utilizado em qualquer veículo a partir de 01/10/2024, uma vez que o voucher estará atrelado ao CPF do cliente.

5.4. É considerado para a entrega do voucher ao cliente o valor total gasto na CAMPNEUS após a inclusão dos vales promoções (se for o caso).

5.5. O voucher de desconto é transferível e pode ser passado para outra pessoa. Para utilizar o benefício, o novo titular deverá informar o CPF associado ao voucher original.


6. RESGATE DO VOUCHER :

6.1. A entrega do voucher, será realizada no ato da compra.

6.2. Os consumidores deverão guardar o cupom, pois serão exigidos no momento do resgate.

6.3. Para usufruir do voucher, o participante deverá apresentar o mesmo à Promotora com as descrições preenchidas com nome e CPF do consumidor, data da compra e carimbada pela Promotora, no momento da compra.

6.4. A Promotora não será responsável pela perda do voucher e consequentemente pela não realização dos serviços em caso de perda da mesma.

6.5. A responsabilidade da Promotora perante os participantes contemplados encerra-se no momento da aplicação do voucher, não cabendo ao cliente discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção.

6.6. O resgate do voucher poderá ser efetuado em qualquer loja Campneus, desde que apresente o mesmo devidamente preenchido.

6.7. O resgate do voucher poderá ser usado em até 50% do valor total da compra.


7. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO:

7.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos estabelecimentos participantes, indicados no item 2.2 e através de mídia impressa, eletrônica e/ou internet, e demais meios de mídia que se mostrem necessários.


8. NÃO PARTICIPANTES:

8.1. Promoção não é válida para Pessoa Jurídica, bem como o canal de Distribuição B2Fleet (Locadoras).

8.2. Compras no segmento atacado.

8.3. Compras com serviços ou peças entregues como Cortesia pela loja (necessário pagamento para estar elegível).


9. DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.

9.2. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha, da aceitação do voucher, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa.

9.3. É de total responsabilidade da Promotora o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

9.4. A Presente promoção é cumulativa com outras promoções realizadas pela Campneus.

9.5. Fica limitada a quantidade máxima de 01 (um) voucher por CPF.

9.6. A presente ação promocional não envolve qualquer modalidade de sorte ou limitação ao estoque, não estando sujeita a autorização prévia, nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e Portaria 184/2006.

9.7. A empresa Promotora se reserva o direito de alterar o presente Regulamento, comprometendo-se a divulgar quaisquer das mencionadas alterações.

9.8. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação de todos os termos e condições neles descritos.

9.9. Em compras realizadas pelo site, será necessário o cliente realizar um serviço em loja para ser elegível a promoção.

10. Em caso de dúvidas e questionamentos referentes à Promoção, os interessados poderão contatar a Central de Atendimento Campneus, por meio do telefone: 0800-285-2224, disponível de segunda a sexta das 07:30 às 18h00 e aos sábados das 07:30 às 14:00, assim como pelo site. www.campneus.com.br.


Utilizamos cookies para melhorar nosso site e a sua experiência de compra. Ao continuar navegando, você está de acordo com a nossa política quanto a utilização de cookies.

Confira a nossa política de privacidade.