REGULAMENTO PIRELLI SERVIÇO DE PROTEÇÃO DO PNEU COM TYRELIFE™
PIRELLI
1.1 Está é uma promoção realizada por Pirelli Comercial de Pneus
Ltda. (“Realizadora”), sediada à Avenida Nações Unidas, n° 14.401,
16º andar, Condomínio Parque da Cidade, Edifício B1 Aroeira,
bairro Morumbi, CEP 04730-090, município de São Paulo, Estado de
São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 24.502.351/0001-69 e Rede
de Revendedores Oficiais Pirelli.
2.1 A Pirelli compromete-se a efetuar a substituição do pneu
Pirelli que tenha se tornado inservível devido a furo na banda de
rodagem do pneu, causado por: (i) objeto perfurante, como exemplo
prego, corte na lateral/flanco do pneu causado por objeto ou
material cortante, como exemplo vidro; bolha na lateral/flanco
causada por impacto. Observadas as condições e exclusões
constantes nas cláusulas 8 e 9 deste documento.
3.1 Para adquirir o TYRELIFE™ Pirelli é preciso realizar a
compra de no mínimo 2 (dois) pneus e máxima 5 (cinco) pneus, por
consumidor e veículo, da marca Pirelli dos aros ≥18” das linhas
passeio, pick-ups e SUV. Excluindo os produtos da marca Formula,
modelos/desenhos Cinturato P1 Plus, Powergy, pneus de MotorSports
como os modelos Slick/Rain/Rally/Trofeo/P Zero Corsa/Collezione e
os produtos com a tecnologia run flat.
3.1.1 Exclusivamente até a data de 11/01/2026, os pneus da marca
Pirelli dos aros ≥17”, das linhas passeio, pick-ups e SUV, estão
inclusos no programa, observadas as mesmas exclusões previstas na
cláusula 3.1.
3.2 Exclusivamente durante o período de 01/05/2025 à 11/01/2026,
os pneus da marca Pirelli dos aros 15” e 16”, das linhas Cinturato
P1 e Cinturato P7, estarão inclusos no programa. De acordo com a
cláusula 10.5, esses modelos poderão ser excluídos a qualquer
momento do programa, sem prejudicar os consumidores que já foram
contemplados pelo programa.
4.1 O serviço TYRELIFE™ Pirelli poderá ser utilizado para
compras realizadas a partir de 03 de Agosto de 2020 sem previsão
de término, podendo ser encerrado a qualquer momento.
4.2 A data de término poderá ser divulgada a qualquer momento e
este regulamento poderá ser alterado de acordo com os padrões
jurídicos.
5.1 O consumidor que adquirir os produtos de acordo com as
informações mencionadas nas cláusulas 3.1 e realizar o cadastro do
TYRELIFE™ Pirelli em um revendedor oficial Pirelli no
período de até trinta (30) dias a partir da data da compra,
mencionada na nota fiscal de compra, poderá usufruir dos
benefícios do TYRELIFE™ por 6 (seis) meses a contar a partir
da data da compra.
5.2 Para o cadastro deverá ser fornecido, além dos dados pessoais,
os dados relativos ao veículo (placa, marca, modelo, ano e
versão), e o número de identificação dos pneus (DOT) adquiridos,
elegíveis ao serviço, de acordo com as regras do programa.
5.3 Na situação em que o consumidor não realizar o cadastro do
TYRELIFE™ Pirelli até 30 (trinta) dias da data da compra,
perderá o direito de realizar o cadastro após este período.
5.4 O benefício TYRELIFE™ Pirelli poderá ser prorrogado por
mais seis (6) meses. Para que seja concedida a extensão do
TYRELIFE™ Pirelli o consumidor precisará comparecer
novamente a uma revenda oficial participante no 5° mês do
benefício, para realizar a renovação.
5.5 Para a loja realizar a extensão do TYRELIFE™ Pirelli
será preciso que o consumidor realize uma revisão gratuita do seu
veículo e pneus.
5.6 Para a realização da extensão será preciso que o consumidor
forneça novamente os dados pessoais, os dados relativos ao veículo
(placa, marca, modelo, ano e versão), o e o número de
identificação dos pneus (DOT) adquiridos, elegíveis ao serviço, de
acordo com as regras do programa. Além de informar o número do
TYRELIFE™ Pirelli que será fornecido durante o processo de
ativação mencionado no item 6.
5.7 O TYRELIFE™ Pirelli não poderá ser estendido nas
seguintes hipóteses:
5.7.1 Na situação em que os dados pessoais e os dados do veículo
informados no momento de a extensão não condizerem com os dados
registrados no sistema;
5.7.2 Na situação em que a quilometragem do veículo informada no
momento do processo de extensão seja menor que a quilometragem
informada no momento do cadastro;
5.7.3 Caso não seja realizado a avaliação gratuita do veículo e
dos pneus.
5.8 No 5º mês a Pirelli enviará um e-mail e um texto de SMS
informando que o consumidor poderá comparecer à uma revenda
oficial Pirelli participante para realizar a extensão do
TYRELIFE™ Pirelli nas condições mencionadas na cláusula 5.4.
5.9 A Pirelli não se responsabiliza por eventuais erros no
cadastro ou no fornecimento dos dados que inviabilizem o
recebimento do SMS. Ficando o consumidor ciente no momento do
primeiro cadastro que o benefício poderá ser estendido por mais 6
(seis) meses, desde que este compareça a uma das revendas oficiais
Pirelli, no 5° mês e realize uma revisão gratuita, conforme itens
5.4, 5.5 e 5.12.
5.10 Na situação em que o consumidor não comparecer na Revenda no
5º mês para prorrogar o TYRELIFE™ Pirelli por mais seis (6)
meses o TYRELIFE™ Pirelli será expirado automaticamente após
o sexto mês de validade.
5.11 Para ser elegível a extensão também é preciso que os pneus
contidos no TYRELIFE™ Pirelli tenham a espessura de banda de
rodagem restante maior ou igual a 3mm, no ponto onde for observado
o maior desgaste do pneu.
5.12 Caso o consumidor faça a extensão do seu Tyrelife conforme
mencionado nas cláusulas anteriores ele poderá ter o Tyrelife por
mais seis (6) meses a contar da data inicial do cadastro.
6.1 Após a revenda oficial Pirelli participante realizar o
cadastro do consumidor no TYRELIFE™ Pirelli o consumidor
receberá um e-mail de boas-vindas TYRELIFE™ Pirelli.
6.2 Neste e-mail haverá as indicações para que o consumidor acesse
a plataforma Pirelli com todas as informações do TYRELIFE™
Pirelli.
6.3 Todas as informações estarão disponíveis nesta plataforma e
para o consumidor acessá-la será preciso realizar um simples
cadastro de usuário e senha que será pessoal e intransferível.
6.4 Após a realização do cadastro de usuário e senha, o consumidor
precisará responder a uma simples pesquisa de satisfação Pirelli e
ler os termos de privacidade do TYRELIFE™ Pirelli.
6.5 Após as ações realizadas das cláusulas 6.2, 6.3 e 6.4 o
consumidor receberá em seu e-mail cadastrado o informe de que o
seu benefício está ativado. Receberá também o número do
TYRELIFE™ Pirelli e o número do PIN. Estes números serão
necessários para a utilização TYRELIFE™ Pirelli.
7.1 Na ocorrência de evento que torne os pneus inservíveis,
observadas as hipóteses elencadas no item 8, o consumidor poderá
acessar a plataforma Pirelli para encontrar um revendedor oficial
Pirelli mais próximo e participante do TYRELIFE™ Pirelli.
7.2 O consumidor também poderá entrar em contato com o SAC Pirelli
no número 0800 728 76 38 para consultar o revendedor oficial
Pirelli mais próximo e participante do TYRELIFE™ Pirelli.
7.3 Ao comparecer à loja para fazer a avaliação do pneu avariado,
o cliente deve apresentar a nota fiscal original de compra
juntamente com o número do TYRELIFE™ Pirelli e o número do
PIN informado ao consumidor de acordo com o processo mencionado no
item 6.
7.4 O TYRELIFE™ Pirelli precisará estar válido de acordo com
as informações do item 5.
7.5 O pneu apresentado será avaliado pela equipe técnica Pirelli
em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que o consumidor
comparecer à loja.
7.6 Para a Pirelli realizar a análise, será preciso que o
consumidor permita que a revenda oficial Pirelli participante
realize a extração de no mínimo quatro (4) fotos do pneu com a
avaria.
7.7 A revenda oficial Pirelli enviará as fotos para a Pirelli por
meio de um sistema Pirelli.
7.8 A revenda entrará em contato com o consumidor em até em até 5
(cinco) dias úteis para informar sobre a resposta da análise
técnica da Pirelli.
7.9 A análise da Pirelli englobará a. verificação da espessura da
banda de rodagem restante, a qual deverá ser maior ou igual a 3mm
no ponto onde for observado o maior desgaste do pneu b. tipologia
do dano acidental; c. natureza irreparável do prejuízo; d. foto do
DOT do(s) pneu(s).
7.10 Atendidas as condições acima, o processo será feito da
seguinte forma:
a. Considerando a validade de 12 meses a partir da data do
cadastro, o reembolso será:
b. 1 pneu novo, se a solicitação de análise ocorrer dentro dos 6
primeiros meses;
c. 50% do valor de compra do pneu = se a solicitação de análise
ocorrer entre 7 a 12 meses.
d. Na situação do item “c”, o consumidor poderá comprar um pneu
novo para a substituição e terá 50% de desconto sobre o valor
deste pneu comprado.
e. O local de compra deste pneu deverá ser na mesma revenda
oficial Pirelli que realizou a análise do pneu com o dano (dano
coberto pelo programa).
7.11 As despesas com montagem, alinhamento, balanceamento ou
qualquer outro tipo de serviço veicular não estão cobertas e
deverão ser custeadas pelo cliente.
7.12 Se o pneu original estiver fora de produção:
a) Na situação do item “7.10-b”, este será trocado por um outro
pneu que atenda o mesmo fim. Desde que seja da mesma medida,
índice de velocidade e capacidade de carga do pneu adquirido no
momento da compra e registrado no TYRELIFE™.
b) Na situação do item “7.10-c, o consumidor poderá comprar um
outro pneu que atenda o mesmo fim. Desde que seja da mesma medida,
índice de velocidade e capacidade de carga do pneu adquirido no
momento da compra e registrado no TYRELIFE™.
7.13 O pneu fornecido em substituição, na situação do item ao pneu
avariado não fará jus à cobertura pelo TYRELIFE™ Pirelli. A
cobertura é válida somente para os pneus adquiridos na revenda
oficial Pirelli participante do TYRELIFE™ Pirelli,
originalmente, ou seja, válida somente para a primeira troca do
pneu elegível, onde o pneu substituído não terá a cobertura do
TYRELIFE™ Pirelli.
7.14 Se o pneu avariado for importado, o cliente poderá ter que
aguardar até 45 dias para reposição do mesmo, em razão da
disponibilidade. Caso o novo pneu, situação do item “7.10-b”, não
seja entregue dentro deste prazo, o cliente será reembolsado do
valor gasto para aquisição do pneu avariado, constante da Nota
Fiscal de aquisição.
7.15 O serviço de substituição de pneus é intransferível (válido
somente para o comprador original) e válido somente no território
nacional.
8.1 Para que o consumidor faça jus ao serviço de substituição do
pneu avariado, “7.10-b”, devem ser observadas as seguintes
condições:
-
O consumidor deve ter adquirido de 2 a 5 pneus Pirelli por
veículo, em loja pertencente à Revenda Oficial Pirelli
participante do Programa TYRELIFE™ Pirelli, devendo todos
os pneus terem sido montados e balanceados na loja, no ato da
compra, mediante comprovação feita com a apresentação da nota
fiscal de produtos e serviços.
-
Os pneus devem ser de acordo com os produtos participantes
mencionados no item 3.
-
O benefício é válido apenas para compras cadastradas em CPF, não
sendo aplicável a CNPJ em nenhuma hipótese.
-
Os pneus devem ter sido adquiridos no mínimo a partir de 03 de
agosto de 2020.
-
Os pneus devem ter se tornado inservível devido a furo na banda
de rodagem do pneu causado por objeto perfurante, como exemplo
prego; ou corte na lateral/flanco do pneu causado por objeto ou
material cortante como exemplo vidro; ou bolha na lateral/flanco
causada por impacto. Observadas as condições e exclusões
constantes na cláusula 9 deste documento.
-
Os pneus avariados deverão, no momento da avaliação da Pirelli,
ter a espessura de banda de rodagem restante maior ou igual a
3mm, no ponto onde for observado o maior desgaste do pneu.
-
O consumidor deve realizar a revisão gratuita dos pneus dentro
do 5º mês contado da data do cadastro do TYRELIFE™
Pirelli, em uma das lojas revendas oficiais Pirelli
Participantes.
-
O consumidor deve realizar a substituição em até 60 dias
corridos, contados da aprovação do caso no sistema.
8.2 Na situação em que os dados pessoais e os dados do veículo
informados no processo de utilização não condizerem com os dados
registrados no sistema, o TYRELIFE™ Pirelli perderá o seu
efeito para a utilização.
8.3 Na situação que a quilometragem do veículo informada no
momento do processo de utilização seja menor que a quilometragem
informada no momento do cadastro, o TYRELIFE™ Pirelli
perderá o seu efeito para a utilização.
9.1 A ocorrência de qualquer uma das situações abaixo elencadas
exclui o benefício TYRELIFE™ PIRELLI:
-
Não realizar a substituição dentro de 60 dias corridos, contados
da aprovação da utilização do Tyrelife no sistema.
- Compra através de CNPJ.
-
Não realização da avaliação gratuita obrigatória durante o 5º
mês após a aquisição do pneu em uma das revendas oficiais
Pirelli participantes.
-
Danos causados por colisão, vandalismo, falhas mecânicas de
veículos que prejudiquem o desempenho do pneu, perda de
alinhamento/balanceamento ou sua falta (ocasionando, por
exemplo, desgaste prematuro ou irregular - não uniforme - da
banda de rodagem).
-
Pneus com banda de espessura de banda rodagem inferior a 3mm no
ponto onde for observado o maior desgaste do pneu.
-
Danos aos pneus ocasionados por componentes de suspensão
(amortecedores, molas, buchas etc.) gastos ou defeituosos.
-
Pressão fora das especificações estabelecidas pelo fabricante do
veículo ou do pneu.
- Pneus reformados ou ressulcados (riscados).
-
Pneus reparados fora das qualificações deste termo de serviço de
proteção.
- Este termo não se aplica a pneus run-flat.
-
Danos em pneus utilizados em veículos destinados a locação,
veículos comerciais de manutenção, veículos de competições
automobilísticas, veículos de frotas comerciais e veículos da
polícia.
-
Avarias provocadas pelo mau uso de ferramentas na montagem ou
desmontagem do pneu.
-
Avarias decorrentes de reparação mal executada, inadequada ou
com produtos não aconselhados pela PIRELLI.
- Avarias causadas por produtos químicos.
-
Desgaste natural do pneu. Desgaste irregular do piso e
quilometragem.
-
Danos provocados por catástrofe da natureza (sismos, cheias,
vendavais entre outros).
- Furto ou roubo.
-
Danos causados ao pneu por superaquecimento dele, provocado por
fatores como pressão incorreta, sistema de freio defeituoso,
entre outros.
-
Danos causados ao pneu em razão dele rodar vazio, desde que o
esvaziamento não decorra de situações cobertas por este
programa.
-
Despesas acessórias (válvulas, rodas, custos de reparo, etc).
10.1 O TYRELIFE™ Pirelli não é aplicado em eventuais
serviços de montagem, alinhamento, e balanceamento entre outros
serviços que sejam realizados no veículo.
10.2 Aplica-se o TYRELIFE™ Pirelli à legislação brasileira e
fica eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias dela oriundas.
10.3 A participação ao TYRELIFE™ Pirelli implica na
aceitação total e irrestrita de todos os itens do presente
Regulamento.
10.4 A presente ação promocional não envolve qualquer modalidade
de sorte... nos termos da Lei n° 5.768/71, Decreto n° 70.951/72 e
Portaria 184/2006.
10.5 A Realizadora se reserva o direito de alterar o presente
Regulamento.
10.6 Para orientações: www.pirelli.com.br ou 0800 728 7638